segunda-feira, 6 de junho de 2011

MANIFESTO EM FAVOR DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE EXPRESSÃO

Leia o documento que foi entregue ao Senado Federal elaborado por iniciativa da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE).


MANIFESTO EM FAVOR DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE EXPRESSÃO


"Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-lo!" [Voltaire]



Tendo em vista a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 (Projeto de Lei nº 5003/2001), que criminaliza toda e qualquer manifestação contrária à orientação sexual da homossexualidade,



ENTENDEMOS QUE que:

  • vivemos numa sociedade multicultural e plural em que a liberdade é um dos principais pilares de sustentação;
  • a liberdade só é possível se houver a concretização da liberdade de consciência e de expressão;
  • a liberdade de consciência tem a ver com o que cada indivíduo crê interiormente, enquanto que a liberdade de expressão é a manifestação externa dessas crenças;
  • o Artigo 5º da Constituição, em seu caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
  • neste mesmo artigo, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a mesma Constituição afirma que (IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e que (VI) é inviolável a liberdade de consciência e de crença ...
  • a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 expressa em seu Artigo 18 que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião ... e no Artigo 19 que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;
  • se todos são iguais, todos, sem distinção, podem expressar privada e publicamente suas ideias, pensamentos e crenças, declarando o que acreditam e os motivos pelos quais acreditam de determinada forma e não de outra, desde que os direitos dos outros sejam respeitados;
  • não deve haver discriminação contra qualquer pessoa e suas escolhas individuais;
  • o próprio texto do projeto original do PLC 122/2006 (nº 5.003/2001) salienta que a orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável à pessoa humana ... Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania ... Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos sem hierarquizá-los. [grifo nosso]

Neste sentido, DECLARAMOS QUE:


  • o referido Projeto de Lei da Câmara 122/2006, ao tornar crime manifestações contrárias à homossexualidade, incita à discriminação ao promover a censura da consciência e da expressão, promove a violência defendendo a liberdade para uns e suprimindo a liberdade para outros, desprezando o que é conhecido no Direito como “princípio do contraditório e da ampla defesa” [audiatur et altera pars- “ouça-se também a outra parte”] que é a liberdade de análise e posicionamento contrário às expressões ou manifestações de outras pessoas em qualquer área da vida;
  • na democracia a liberdade que se expressa por intermédio dos valores individuais e mesmo de segmentos da sociedade não pode privilegiar o direito de liberdade de consciência e de expressão de uns em detrimento ao direito de outros;
  • não é possível concordar com qualquer lei que maximize direitos a um determinado grupo de cidadãos e, ao mesmo tempo, minimize, atrofie e faleça direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna da Nação e pela Declaração Universal de Direitos Humanos.

Sendo assim,



MANIFESTAMOS nossa posição contrária a qualquer forma de violência e discriminação contra o ser humano, afirmando, por um lado, o respeito devido a todas as pessoas independentemente de suas escolhas sexuais, e, por outro, afirmando o direito da livre consciência e expressão de cada pessoa;



CONCLAMAMOS os representantes do povo no Congresso Nacional que se posicionem a favor da ampla liberdade de consciência e expressão de todos, sem distinção e discriminação, rejeitando qualquer dispositivo que promova a censura e amordacem a liberdade e o direito individual de consciência e livre expressão; e,



CONCLAMAMOS as demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais, que se unam em defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, preservando a liberdade de consciência e de expressão de cada um e de todos, sem que se privilegie qualquer segmento de nossa sociedade, o que ameaça a democracia, patrimônio de todos.

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