quarta-feira, 10 de março de 2010

FIQUE ALERTA: VEJA O QUE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA LHE GARANTE


Após ver os vídeos do pastor Silas Malafaia, achei por bem publicar aqui no site parte de nossa constituição federal, mais precisamente o Art. 5º, que reza sobre os Direitos e Garantias Fundamentais. Isso é para mostrar aos cidadão brasileiros que por convicção de consciência, fé, entendimento filosófico ou político, que a PLC 122/2006 é insconstitucional, viola direitos civís, e agride um dos nossos direitos mais basicos de exercício da cidadania, o direto a crítica, livre expressão, e prática de fé. Não podemos e nem devemos aceitar tal projeto de lei, nem as ameaças por parte de grupos radicais gays que tentam nos fazer calar a todo custo.



TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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