quinta-feira, 3 de maio de 2012

FOLHA DE S. PAULO: EDITORIAL FAZ APOLOGIA AO SFT E SUA INTROMISSÃO EM ASSUNTOS DO CONGRESSO E CRITICA EVANGÉLICOS

Por Demetrius Farias

No último dia 29/04, o editorial do jornal Folha de S. Paulo acusou parlamentares evangélicos de "tentar aplicar um golpe contra o Poder Judiciário do país". O "Estadão", jornal esquerdista, amoral e de apoio ao governo, critica as bancadas religiosas - em especial as evangélicas - do Congresso Nacional pela aprovação no CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados de um Projeto de Emenda Constitucional que prevê a anulação de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que venham a ser notórias invasões à prerrogativas do Legislativo ou distorções do texto da Constituição. O editorial afirma que este projeto seria uma espécie de vingança dos evangélicos contra a recente decisão do STF sobre a legalização da prática do aborto fetos anencéfalos.

Segundo o "Estadão", a proposta de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), tem forte apoio entre católicos e evangélicos, e visa “mudar decisões do STF coerentes com o caráter laico do Estado brasileiro”, tais como (na visão esdrúxula do jornal) o reconhecimento da união estável de homossexuais e a autorização para o aborto de anencéfalos.

O jornal ainda tem a audácia de dizer que a Frente Parlamentar Evangélica da Câmara dos Deputados gostaria “que todos os brasileiros fossem submetidos a normas que espelhassem as suas crenças particulares, como nos países islâmicos regidos pelas leis da sharia, baseada no Corão”.

Leia o editorial em sua íntegra - com comentários do blogueiro:


29 de abril de 2012 - O Estado de S.Paulo
Uma proposta de estarrecer
Está em curso na Câmara dos Deputados uma tentativa de golpe contra o Judiciário. (Eu não consigo imaginar que golpe seria este, se o projeto visa colocar "cada macaco em seu galho") Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acolheu por unanimidade um projeto de emenda constitucional que autoriza o Congresso a "sustar os atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa". A Constituição já lhe assegura esse direito em relação a atos do gênero praticados pelo Executivo. (Agora é a vez do Judiciário ser freado nas suas incursões legislativas, que não é atribuição sua, e que vêm marcadas de motivações político-partidárias.)
A iniciativa invoca o artigo 49 da Carta que inclui, entre as atribuições exclusivas do Parlamento, a de "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes". Poderia parecer, portanto, que a proposta pretende apenas afirmar a plenitude de uma prerrogativa legítima do Congresso, adequada ao princípio republicano do equilíbrio entre os Três Poderes, uma das bases do regime democrático. Antes fosse. (Não cabe a este jornal se opor a este projeto se ele, por quais sejam suas motivações, tem por objetivo evitar a confusão de papéis entre o Legislativo e o Judiciário. Mas ele assim o faz, porque é aliado ao governo e, por conseguinte, apoiador das decisões absurdas do STF, que por sua vez é subserviente aos interesses do PT e sua base aliada.)
O alvo do projeto apresentado em fevereiro do ano passado pelo deputado Nazareno Fonteles, do PT piauiense, é o Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual compete se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis e a eventual infringência dos direitos constitucionais da pessoa. Alega o relator da proposta na CCJ, Nelson Marchezan, do PSDB gaúcho, que ela não alcança as decisões de natureza "estritamente jurisdicional" da Corte, mas o que ele considera a sua "atividade atípica".
O termo impróprio se refere às decisões judiciais que, por sua própria natureza, adquirem força de lei, como devem ser efetivamente aquelas que dirimem em última instância dúvidas sobre a constitucionalidade dos textos legais ou eliminam omissões que, ao persistir, representam uma distorção ou supressão de direitos. O Judiciário não ultrapassa as suas funções ao estabelecer novos marcos normativos, seja porque os existentes são inconstitucionais, seja para suprir lacunas resultantes da inoperância do Congresso. (Inoperância apenas quando não se aprovam projetos de interesse dos partidos da situação e que, muitas vezes, são inconstitucionais, ou ferem a consciência do povo.)
De mais a mais, a Justiça não toma tais iniciativas, ou outras. Ela só se manifesta quando provocada por terceiros - no caso do Supremo, sob a forma de ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Fica claro assim que a emenda Nazareno carrega dois intentos. No geral, bloquear a vigência de normas que o estamento político possa considerar contrárias ao seus interesses, a exemplo de determinadas regras do jogo eleitoral. (Muito cômodo e tolo, já que em anos eleitorais, qualquer coisa que veja contra o governo tida como uma ameaça eleitoral. A verdade é que não se pode ficar parado vendo o STF rasgar a Constituição diante de toda a nação por duas vezes - união estável homossexual e aborto de anencéfalos - e ficar por isso mesmo. Gerou ciúme nos deputados e senadores? Gerou sim, e com razão. Causou indignação no país? Sim, causou. E é por isso que este projeto deve ser aprovado.)
No particular - e muito mais importante -, o que se quer é mudar decisões do STF coerentes com o caráter laico do Estado brasileiro. Em maio do ano passado, julgando ações impetradas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a Corte reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo. Há duas semanas, diante de ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, autorizou o aborto de fetos anencéfalos. (A velha mania de evocar o princípio do estado laico, confundido com o estado laicista. Não há, e desafio este jornal socialista a provar o contrário, decisões do STF quanto aos dois temas em debate, que sejam coerentes com o Brasil e a opinião da maioria de seus cidadãos. Ambas foram arbitrárias, invasivas quanto ao poder do Congresso e inconstitucionais. Ambas atendiam a interesses de setores menores e que são apoiadores do governo e sua política. Querem algo mais eleitoral do que isso?)
À época da primeira decisão, as bancadas religiosas da Câmara, notadamente a Frente Parlamentar Evangélica, presidida pelo deputado João Campos, do PSDB goiano, não conseguiram incluir na pauta da CCJ o projeto de Nazareno. Agora, a pressão funcionou. Em tempo recorde, a proposta entrou na agenda, foi votada e aprovada. Tem um longo caminho pela frente: precisa passar por uma comissão especial e por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, dependendo, a cada vez, do apoio de 3/5 dos parlamentares.
Mas a vitória na CCJ - uma desforra contra o Supremo - chama a atenção para a influência dos representantes políticos daqueles setores que gostariam que todos os brasileiros fossem submetidos a normas que espelhassem as suas crenças particulares, como nos países islâmicos regidos pelas leis da sharia, baseada no Corão. Não é uma peculiaridade brasileira. Pelo menos desde 1973, quando a Corte Suprema dos Estados Unidos legalizou o aborto, a direita religiosa do país deplora o seu "ativismo". (É vergonhoso para o autor, ou autores deste editorial, comparar as ações dos governos fundamentalistas islâmicos no Velho Mundo com a atuação dos parlamentares cristãos do Congresso que lutam para barra os absurdos que são proposto para o país e que ferem a moral, a família e os princípios cristãos que moldam a sociedade brasileira, que é religiosa e se orgulha disto. É de uma hipocrisia sem tamanho, fazer tal comparação e apoiar um governo que "dá a mão para países como o Irã, ignora falsas democracias como a Venezuela de Hugo Chaves e faz vista grossa para Cuba e suas violações aos Direitos Humanos. Aliás, Direitos Humanos só serve quando evocado para abortistas e militantes LGBTs, criminosos e para de movimentos ruralistas que agem de forma ilegal.)
A diferença é que, ali, nenhum parlamentar, por mais fundamentalista que seja, ousaria propor a enormidade de dar ao Congresso o direito de invalidar uma decisão da mais alta instância do Judiciário. Seria um escândalo nacional. (Mas lá mudam-se as leis e os poderes se vigiam para não entrarem na esfera do outro. Aqui, pelo menos, ainda se quer fazer o primeiro, embora o segundo seja algo ruim para a atual política da União.)
É com este espírito que o Estadão que se afirmar no país, aplaudindo os desmandos do STF, a despeito da Constituição Federal e das atribuições do Congresso Nacional, coisa que não lhe diz respeito? Pois que se saiba neste país, que enquanto ainda houver cristãos praticantes e sérios no Brasil, iremos dar combate a estas ideologias imorais e amorais, defendendo sempre a família, a moral cristã que moldou a nossa sociedade ocidental por quase 2.000 anos, o Direito à Vida, o Direito a Culto e a Liberdade de Expressão.

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