William Douglas, Juíz Federal |
Por Leonardo Bruno
Título Original: William Douglas, o evangélico da “tolerância”
Ao acompanhar os artigos da Revista evangélica Genizah, eis que me deparo com mais artigos do juiz federal e professor de concursos William Douglas, em particular, sobre o movimento homossexual. Assustou-me as falácias implicadas no seu raciocínio, demonstrando uma ignorância abissal do que está por trás de toda a polêmica da virulenta militância gay. Ao que parece, o Sr. Douglas ou não percebeu ou finge perceber de que o país está numa verdadeira guerra cultural, onde o cristianismo está sendo atacado por todos os lados. Entretanto, o magistrado quer agradar a gregos e troianos fazendo pose de moderado, de sensato, quando na verdade, a polidez acaba virando pretexto para a falta de firmeza nas idéias.
Em seu artigo, intitulado “Dois surdos: os religiosos e o movimento gay”, publicado na Revista Genizah, em 13 de maio de 2011, o Sr. Douglas coloca na mesma proporção as alegações dos religiosos e do movimento homossexual. O texto é abertamente confuso e cheio de auto-enganos. Seu esquema mental não é uma defesa de princípios. Ou mais, é uma defesa de princípios não pautada no cristianismo, mas tão somente nas opiniões oscilantes do sistema democrático. Ora, para o juiz, o problema das reivindicações espúrias do movimento gay não passa pela legitimidade no plano de valores autênticos, mas sim dentro das estruturas duvidosas do conceito da “maioria” ou “minoria” ou o que é estabelecido pelo Congresso Nacional. Sua expressão é clara nesta frase: “O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do "kit gay", uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados”. E ainda reitera: “Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay". Ou seja, tanto faz um cristão pregar a bíblia ou os valores do casamento tradicional ou o movimento homossexual ideologizar a educação com kit-gay nas escolas e criminalizar a religião. Eles estão no mesmo nível de intolerância, nas palavras de William Douglas.
Por outro lado, Douglas tem uma visão distorcida da palavra “direito”. Desde que o Estado previdenciário e babá surge nas democracias, o “direito” implica uma exigência neurótica de regalias e equiparações sociais, com o total desprezo pelos deveres e pelas diferenciações. Ele diz: "Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio”. A questão que se impõe é: desde quando o “casamento homossexual” constitui um “direito”? Qual o precedente histórico, jurídico ou moral que implique afirmar que o homossexualismo é um “direito”, já que não se enquadra nas relações naturais da família e da heterossexualidade? Direito é dar a quem é devido e fazer a correlação daquilo que de fato existe conforme à lei natural e à realidade. Se afirmarmos que o homossexualismo cria “direitos de família”, logo, estaremos também afirmando que o reconhecimento exclusivo da família heterossexual é uma espécie de “discriminação”. Todavia, o absurdo dessa tese é que não há parâmetros existenciais para uma “família gay”, justamente porque o comportamento gay não comporta dentro dos papéis da família, e a sexualidade gay não se consuma, é incompatível. É falso afirmar os “direitos” dos gays no plano matrimonial. Justamente, porque o casamento, pela sua natureza, é restritivo a um tipo de relação e comportamento, que exclui todo o resto.
Outra falsidade existente, e que encontramos nos artigos de William Douglas, é a da “igualdade de direitos”. O não-reconhecimento do “casamento gay” não viola a igualdade de direitos, justamente porque o casamento heterossexual é válido, tanto para gays, como para heteros. O que a lei ainda não reconhece é a nivelação entre homossexualismo e heterossexualidade. Exigir essa nivelação nada tem de “direito”. É tão somente uma deturpação conceitual, que na prática, rebaixa a dignidade do direito de família e relativiza sua estrutura orgânica.
O mais grotesco é o Sr. Douglas chamar a dupla homossexual de “casal”. O termo só se aplica a relações heterossexuais e não compete elevar o homossexualismo no mesmo plano das relações heterossexuais, justamente porque dentro de uma hierarquia de valores, as implicações das relações entre homem e mulher são totalmente distintas. Do homem e da mulher se gera uma família, porque do vínculo, se cria relações de parentesco e consangüinidade, através da geração de filhos. O mero fato de constatar que o homossexualismo generalizado levaria a extinção da espécie humana já revela a desigualdade elementar dos comportamentos sexuais. Homossexualismo é apenas capricho do desejo; a heterossexualidade é um dado essencial da sexualidade humana, sem a qual, o ser humano some da face da Terra. Um casal que gera filhos é bem diferente de uma sexualidade incompatível, que jamais se consuma. Penso até que seria ofensivo a dois homens ou mulheres gays serem chamados de “casal”, uma vez que tal palavra já rotula que um é o macho e outro é a fêmea da relação. Na prática, a elevação das relações homossexuais ao nível da família e do casamento tradicional soa tão grosseiro e caricatural, que a intenção implícita do movimento gay é tão somente de desmoralizar a estrutura familiar.
Alguém objetaria esse argumento, ao falar do casal estéril. Só que um casal estéril, quando adota filhos, apenas reproduz o que é conforme ao costume ou a natureza, qual seja, os papéis do homem e da mulher, do pai e da mãe. A esterilidade, neste caso, não é produto da incompatibilidade sexual, mas tão somente de uma falha na capacidade reprodutiva. Sexualmente, o casal estéril é compatível e sua relação e referências estão de acordo com as estruturas naturais da família.
Em outro artigo de Douglas, intitulado “Apedrejando os outros: algumas observações sobre a PL -122”, publicado na Revista Genizah, em 28 de maio de 2011, o juiz, em nome de “combater a homofobia”, mais uma vez nivela as ações de cristãos e do movimento gay, como se os valores e práticas políticas fossem os mesmos. Não conheço nenhum cristão que pregue a prisão de homossexuais. Tampouco ouvi falar de alguém que saiu de uma missa ou de um culto evangélico para matar gays, por conta da pregação de padres e pastores. Todavia, o movimento gay faz “beijaços” na frente de catedrais católicas e igrejas protestantes, hostiliza símbolos religiosos cristãos na Parada Gay, censura a publicação de versículos da bíblia em outdoors e, ainda, quer criar uma lei para destruir a liberdade religiosa, transformando padres, pastores e milhões de cristãos em figuras potencialmente criminosas. Apesar de toda a ação violenta, radical e totalitária do movimento gay, William Douglas quer que os católicos e evangélicos sejam educados, contritos, delicados, na pregação daquilo que são os princípios de fé e moral da Cristandade. Tenham zelo e medo de pregar o cristianismo, por ser contra a tal “homofobia”.
Mas o que significa “combater a homofobia”? Um conceito obscuro, elástico, sem definição clara, que é perfeitamente manipulado pelo movimento gay para rotular qualquer dissidente ou imputar os piores rótulos. A palavra “homofobia” pode ser interpretada como qualquer coisa: rejeitar a homossexualidade, criticar a homossexualidade, odiar o homossexual, matar o homossexual. Ou, na melhor das hipóteses, rejeitar o programa gay, intocável no palavreado viciado de estigmas da linguagem politicamente correta. Partindo dessa extensão subjetiva da palavra, o mero fato de alguém criticar os homossexuais ou o homossexualismo faz dele um assassino em potencial. A senadora Marinor Britto já não acusou o deputado Jair Bolsonaro de ser “homofóbico” e “criminoso”? Os arautos do movimento gay dizem querer criminalizar o ódio anti-homossexual. Desde quando a lei pode criminalizar sentimentos? Ou aversões? A lei deve criminalizar tão somente atos concretos, dentro da proporção de seus métodos e efeitos. Tentar punir sentimentos é um dos aspectos mais monstruosos dos sistemas totalitários, que almejam o controle das consciências e dos sentimentos humanos.
Mas o patrulhamento do ódio, neste aspecto, é bastante seletivo. O Ministério Público não vai perseguir quem declara profundo desdém aos cristãos. O deputado Jean Wyllys é cheio de palavras de incitação ao ódio contra os católicos e evangélicos e nunca foi punido por isso. Ademais, o movimento gay não se limita a incitar o ódio: ele o pratica, quando quer censurar a bíblia ou mandar pra cadeia os cristãos por crimes de consciência. Ou seja, o movimento gay não alimenta o ódio, pratica o ódio. Ministério Público Federal só vai atrás de pessoas que não fazem mal a uma mosca, como o evangélico Julio Severo, que, inclusive, lembremos, teve que sair do país, temeroso da chuva de processo que certamente sofreria por suas declarações corajosas e polêmicas.
Será que ninguém viu palavras de ódio, quando pessoas do nível de Luiz Mott e do movimento gay da Bahia queimaram os retratos de Bento XVI, na frente de uma catedral, por conta da visita do Santo Padre ao Brasil? Ou quando um defensor público iletrado e esquizofrênico move ação para retirar versículos bíblicos, já que simpatiza com a causa homossexual? Entretanto, William Douglas acha que pode afagar a boca do jacaré e do leão fazendo mimos aos raivosos, bancando a pose de criatura evangélica tolerante. A pergunta que fica no ar é: os cristãos devem tolerar esses tipos de provocações? Nem mesmo Cristo, tolerou as atitudes mesquinhas dos vendilhões do Templo. Por que o senhor magistrado quer que toleremos algo que está além do limite do tolerável?
O Sr. William Douglas pode bancar o arauto da tolerância como achar bonitinho e agradável ao monstrengo chamado “opinião pública”. Por acaso ele, como autoridade pública, já fez alguma coisa em favor de Julio Severo e demais evangélicos que sofrem intensa hostilidade dos apologetas da agenda gay e mesmo do Ministério Público Federal, agora transformado em censor das idéias cristãs? Não! Douglas apenas conforta sua consciência sobre as promessas do César estatal e o clamor de turba dos eleitores de Barrabás. Não se pode servir a dois senhores, como não se pode servir a César e a Cristo ao mesmo tempo, quando César conspira contra os céus.
Divulgação: www.juliosevero.com
Artigo Relacionado: William Douglas e o politicamente correto evangélico
Nota: Apesar das fortes críticas ao Genizah Virtual, o artigos citados do Sr. William Douglas não foram publicações exclusivas do blog supracitado. Vocês podem buscá-los no blog do próprio juíz: http://www.blogwilliamdouglas.blogspot.com/. A razão para a reprodução deste artigo, é pela mesma razão e motivo pelo qual o Leonardo Bruno escreveu estes dois artigos: Não concordar com a visão de mundo, direito, cristianismo e Igreja, no que se refere ao PLC 122, e a Agenda do Movimento Gay no país.
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