A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) decidiu nesta quarta-feira (18) adiar a decisão sobre o substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) a projeto da Câmara dos Deputados, que pune com pena de um a três anos de prisão a discriminação contra pessoa idosa ou com deficiência e ainda em razão da orientação sexual. O acerto foi para que o texto (PLC 122/06) só seja votado depois da realização de audiência pública.
O debate será mais uma tentativa para se chegar a um consenso em torno do conteúdo da proposta, motivo de controvérsia nos últimos dias, tendo sido inclusive objeto de fortes discursos em Plenário. O presidente da CDH, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), concedeu pedido de vista coletiva, para abrir espaço para o debate.
Os críticos do projeto argumentam que, se ele for aprovado, pais e líderes religiosos podem até ser presos por dizer que a homossexualidade é pecado. Na reunião, com grande presença dos membros da comissão, a relatora sustentou que as reações ao projeto levam em conta o texto que saiu da Câmara dos Deputados, e não o seu substitutivo, segundo ela com redação mais simples e objetiva e que atende às diferentes demandas.
A relatora reafirmou, no entanto, a necessidade de medidas para punir condutas que apresentam a intenção explícita, motivada por preconceito, de vitimar pessoas. Segundo ela, essa situação ainda permeia o dia-a-dia de milhões de brasileiros, atingidos em seus direitos básicos, até no direito à vida. Em relação aos homossexuais, ela afirmou que a intolerância é evidente e deixou como saldo, somente no último ano, de 122 assassinatos.
- Se essas vidas não importam, nós poderemos dizer que não existe homofobia no país - declarou a relatora.
Pelo texto do substitutivo, a lei que define e pune atos de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716, de 1989), e que também aborda a intolerância em razão da etnia, religião ou origem, passa a também tratar da discriminação contra pessoa idosa ou com deficiência, por orientação sexual, sexo ou identidade de gênero. Em relação ao projeto da Câmara, houve a inclusão dos idosos e das pessoas com deficiência.
Um dos artigos prevê pena, de um a três anos, para quem impedir, a pessoas desses grupos, o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Outro dispositivo fixa a mesma pena a quem impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos e privados abertos ao público entre pessoas desses mesmos grupos.
O dispositivo que mais preocupa os parlamentares opositores ao projeto é o que define pena de até três anos de prisão para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceitos semelhantes. Depois de observar que os livros sagrados de diversos credos condenam o homossexualismo, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) avaliou que, nos termos previstos no projeto, os religiosos estariam impedidos de fazer qualquer menção a isso.
- Eu não posso ensinar o que está na Bíblia a alguém de minha igreja? Serei proibido? O texto diz que o homossexualismo é uma abominação, mas estarei incitando o ódio se fizer tal menção? - indagou Crivella.
Clareza em questão
Já no início da reunião, o senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que o substitutivo havia sido aprovado antes na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de maneira "inexplicável", tendo sido colocado em votação sem divulgação e acordo prévio, o que foi negado pela senadora Fátima Cleide. Tanto ele quanto Crivella fizeram questão de assinalar que são contrários à discriminação contra os homossexuais. A discordância seria apenas com relação à falta de clareza da proposta, que daria margem a interpretações e punições exageradas.
- Não adianta tentarem passar o recado de que somos homofóbicos, pois não somos - reagiu Magno Malta.
Serys Slhessarenko (PT-MT) concordou com o novo debate, contanto que depois disso o projeto não permaneça engavetado. Conforme a senadora, o país precisa avançar no combate à intolerância e à violência contra os homossexuais. Na defesa do substitutivo, Patrícia Saboya (PDT-CE) leu artigo assinado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele destaca que o Brasil está no quinto lugar no ranking da homofobia, com os mais de cem assassinatos de homossexuais. De acordo com o ministro, os homossexuais pagam impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda são "vítimas de preconceitos, discriminações, insultos e chacotas".
O senador Valter Pereira (PMDB-MS) condenou a discriminação e apontou avanços no substitutivo, mas considerou que ainda há pontos muito subjetivos, que demandam ajustes. Para Mão Santa (PSC-PI), o projeto em exame é desnecessário, pois a Constituição e a legislação penal já oferecem recursos para a defesa jurídica das pessoas que se sintam ofendidas por atos de discriminação.
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Nota:
Quem já teve a oportunidade de ler o projeto de lei na sua íntegra, vai perceber que tanto pais como religiosos serão punidos por pregar em suas igrejas, sinagogas, mesquitas e demais templos religiosos, de que o homossexualismo é pecado. Assim também, pais ficariam vedados de ensinar em suas casas que a homossexualidade é uma coisa errada, ou pecado, ou em comportamento desviante. Se este texto da PLC 122 não for mudado, teremos grandes problemas pela frente.
Já concordo com o senador Cristovam Buarque na afirmação que fez sobre o assunto, quando disse que o assunto já passava para uma discussão sobre "sociofobia". Também, concordo com o senador Mão Santa, que afirma que a proposta do projeto é desnecessária, pois a constituição já garante mecanismos jurídicos e direitos civís em caso de algum cidadão brasileiro se sentir discriminado.
Fica claro que no país onde as leis não são cumpridas, estas aberrações legislativas tenham que ser proporsta para que o cidadão possa ter seus direitos garantidos. Mas de modo algum, tais emendas devem ser contrárias ao que se já estabeleceu. A PLC 122/2206, não-revisada, é insconstitucional e merece ser modificada, ou arquivada.
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