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Dep. João Campos - PMDB/GO |
José Maria e Silva
A resolução do Conselho Federal de Psicologia que trata dos homossexuais não deve mesmo ser aplicada — além de inconstitucional, ela desrespeita o próprio Código de Ética dos Psicólogos
Oscilando entre a ignorância e o fanatismo, a bancada evangélica no Congresso Nacional resolveu transformar o Estado brasileiro num tribunal do Santo Ofício. E os heréticos dessa nova Inquisição são os homossexuais, vítimas de uma caça às bruxas liderada por um parlamentar goiano — o deputado federal João Campos, que, além de tucano, é líder da bancada evangélica. Apesar de lhe faltar o bigodinho nasal do Führer e de preferir ternos bem cortados em vez da capa cinturada do ditador alemão, João Campos está se revelando uma encarnação de Hitler. Fundamentalista, o deputado finge não ver que o Estado brasileiro é laico e, com base no seu fanatismo religioso, apresentou um projeto na Câmara dos Deputados que pretende implantar em todo o país a “cura gay”. O deputado advoga em causa própria, pois pastores como ele são absolutamente ignorantes em matéria de ciência e acham que a homossexualidade é um transtorno mental que deve ser curado com exorcismos. Com essa visão nazista, que envergonha Goiás e preocupa o Brasil, o deputado João Campos quer fazer dos gays os novos judeus — ou eles se deixam curar pelos pastores charlatães ou serão queimados pelo moralismo hipócrita da bancada evangélica.
Quem está acompanhando o noticiário sobre esse assunto sabe que o parágrafo acima é uma síntese interpretativa fiel do modo como a imprensa brasileira vem tratando o Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2 de junho de 2011, de autoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO), apelidado pela imprensa de projeto da “cura gay”. A proposta do parlamentar goiano pretende sustar a aplicação de dois dispositivos da Resolução nº 1, de 22 de março de 1999, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. João Campos propõe que seja sustada a aplicação do parágrafo único do artigo 3º da referida resolução, que diz: “Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. E também propõe a revogação prática de seu artigo 4º: “Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica”.